Prezado Criador,
Como é de vosso conhecimento todo documento enviado ao Setor de Registro Genealógico,
seja online ou por Correios, recebe um protocolo com número sequencial.
O protocolo, para fins de processamento, obedece a regra de ordem de chegada e tem o prazo de até 2(dois) dias
úteis entre sua chegada e o processamento finalizado no sistema de registro.
Como o setor continua recebendo alta demanda de solicitações de serviços para processamento com urgência,
fazendo com que as regras da ordem de chegada e do tempo de processamento sejam alteradas,
podendo causar atraso em serviços que chegaram em tempo hábil,
foi aprovado pela diretoria que a partir de 1º de Fevereiro de 2025 o criador e / ou Inspetor Técnico que solicitar
serviço a ser processado em tempo inferior a 2 dias úteis, deverá fazer a solicitação por escrito e para este incidirá
uma taxa de R$ 50,00 por serviço de urgência.
Tal medida visa manter a qualidade do serviço prestado respeitando os prazos regulamentares estipulados.
Sem mais,
Cordialmente
Diretoria e Superintendência