MAPA acolhe importante demanda do setor produtivo de carne ovina



Há pouco mais de um ano, uma comitiva de representantes de entidades, sindicatos e órgãos públicos de pesquisa e fiscalização, secretaria de agricultura e legislativo do Rio Grande do Sul entregaram, em Brasília, um documento para a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, tratando da condenação de carcaças ovinas por sarcorporidiose (Sarcosystis gigantea). Uma demanda considerada de extrema importância pelo setor pois o Brasil ainda era um dos únicos países a descartar completamente a carcaça ovina identificada com lesões causadas pela doença. Países como Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia e Uruguai não descartam.

Toda a tese científica do documento foi formulada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, pelo professor doutor David Driemeier, pesquisador e referência nacional em patologia animal.

A boa notícia chegou no dia 10 de setembro através do Ofício Nº 361/2020/DIPOA/SDA/MAPA, dando ciência do acolhimento da demanda e da redação do artigo 190 -A do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020.

Trecho do ofício assinado pelo senhor Lucio Akio Kikuchi - Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Substituto

“Após a avaliação do Documento e com base em diretrizes da OIE e do FSIS/USDA, a equipe técnica do DIPOA concluiu que para ovinos e caprinos não é possível adotar os mesmos critérios aplicados para bovinos estabelecidos no art. 168 do Decreto 9.013/2017. Portanto, foi incluída definição de casos de infecção moderada por Sarcocystis spp (sarcocistose) em carcaças de ovinos, caracterizada pela presença de cistos em até dois pontos da carcaça ou órgãos, devendo a carcaça ser destinada ao cozimento, após remoção da área atingida, modificando a destinação nos casos de infecção leve, conforme disposto no artigo 190 -A do Decreto 10.468, de 18 de agosto de 2020:

“Art. 190-A.  As carcaças de ovinos acometidas por infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas.

§ 1º  A  infecção intensa é caracterizada pela presença de cistos em mais de dois pontos da carcaça ou dos órgãos.

§ 2º  Nos casos de infecção moderada, caracterizada pela presença de cistos em até dois pontos da carcaça ou dos órgãos, a carcaça deve ser destinada ao cozimento, após remoção da área atingida.

§ 3º  Nos casos de infecção leve, caracterizada pela presença de cistos em um único ponto da carcaça ou do órgão, a carcaça deve ser liberada, após remoção da área atingida.” (NR)”

Segundo o senhor João Bernardo da Silva Filho, presidente do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Rio Grande do Sul (SICADERGS), esta permissão tem de ser muito comemorada porque tem um significado muito importante economicamente para todo o setor produtivo de carne ovina e de todo o Brasil. “Tínhamos certeza da vitória, mas precisávamos que ela se tornasse oficial e que brindasse todo o nosso esforço, pois não vai se refletir somente para o nosso estado, mas para todo o país” diz o empresário.

João Bernardo lembra, ainda, que esta conquista demonstra a importância da união de todos e ressalta dois agradecimentos especiais, um ao senhor Fernando Azambuja da Federação Brasileira das Associações de Raça – FEBRAC e outro ao senhor Hermes Ribeiro (in memorian) que foram muito importantes em todo o processo.

A comissão foi composta pelo presidente da ARCO, Edemundo Gressler; presidente  do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do RS (SICADERGS), João Bernardo da Silva Filho; Luiz Alberto Pitta Pinheiro representando a Federação da Agricultura do RS (FARSUL); pelo deputado estadual Rodrigo Lorenzoni da Frente Parlamentar da Agropecuária Gaúcha; professor doutor David Driemeier da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Rogério Jacob Kerber, presidente do Fundesa e pelo senhor Antônio Carlos Ferreira Neto da Secretaria de Agricultura do RS.

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