Uma demanda do setor capitaneada pela ARCO e que recebeu o apoio e a aprovação da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do RS, ampliando o prazo de validade dos exames de Epididimite ovina (brucella ovis) de 60 para 180 dias.
O novo prazo já foi divulgado no Diário Oficial do estado no dia 27 de novembro através da Instrução Normativa SEAPDR nº 26/2020.
Apesar de a demanda não ter sido 100% atendida em função do parágrafo segundo da normativa e sobre o qual já foi pedido uma atenção especial, a diretoria da ARCO entende que já se tem um avanço importante. “Esta era uma demanda antiga e que já vínhamos solicitando desde o final do ano passado e que finalmente começa a dar retorno positivo e ter o entendimento dos órgãos oficiais” diz o presidente da ARCO Edemundo Gressler ressaltando as inúmeras reuniões para tratar do assunto.
Desde dezembro de 2019 a diretoria da ARCO vem tratando do assunto em reuniões presenciais e on-line com o secretário Covatti e com o Departamento de Defesa Animal, atualmente comandado pela senhora Rosane Collares.
Vejam o que diz a IN:
Art. 1º Será exigida a Guia de Trânsito Animal (GTA) para a movimentação de ovinos e caprinos, no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Além da exigência prevista no caput, para a movimentação de ovinos machos, inteiros e acima de seis (6) meses de idade, será exigido o exame negativo para Epididimite Ovina, com validade de 60 (sessenta) dias a partir da data da colheita.
§ 2º Os exames poderão ter validade de 180 (cento e oitenta) dias desde que sejam testados, na mesma ocasião, todos os ovinos machos, inteiros e acima de seis (6) meses de idade existentes na propriedade.
§ 3º Ficam dispensados da realização do exame de Epididimite Ovina os ovinos destinados ao abate ou com idade inferior a seis (6) meses.
Art. 2º Para o trânsito interestadual ou internacional de ovinos será exigida a apresentação da GTA e exames exigidos conforme o destino.
Art. 3º A participação de ovinos machos, inteiros e acima de seis (6) meses de idade em eventos agropecuários, somente será permitida com a apresentação de exame negativo para Epididimite Ovina e o prazo de validade do exame negativo deverá cobrir todo o período do evento.
Art. 4º As medidas previstas nesta Instrução Normativa deverão ser aplicadas observando as demais recomendações do Programa Estadual de Sanidade Ovina.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.