Prezado Criador
Como é de vosso conhecimento todo documento enviado ao Setor de Registro Genealógico, seja online ou por Correios, recebe um protocolo com número sequencial. O protocolo, para fins de processamento,
obedece a regra de ordem de chegada e tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis entre sua chegada e o processamento finalizado no sistema de registro.
Atualmente o setor tem recebido alta demanda de solicitações de serviços para processamento com urgência, fazendo com que as regras da ordem de chegada e do tempo de processamento sejam alteradas,
podendo causar atraso em serviços que chegaram em tempo hábil. Nesse sentido ficou definido que a partir de 01 de janeiro de 2023 o criador e/ou Inspetor Técnico que solicitar serviço a ser
processado em tempo inferior a 2 dias úteis, deverá fazer a solicitação por escrito e para este incidirá uma taxa de R$ 12,00 por serviço de urgência.
Tal medida visa manter a qualidade do serviço prestado respeitando os prazos regulamentares estipulados.
Sem mais,
Cordialmente
A diretoria